Título NET
O Título Net é um sistema que possibilita o pré-atendimento ao eleitor, via internet, no qual poderá ser agendado o alistamento, a transferência e a revisão dos dados cadastrais.
A vantagem do sistema é a comodidade oferecida ao eleitor, que poderá ser atendido com data e hora marcada. Além disso, o processo é mais confiável, uma vez que é o próprio requerente que preenche seus dados.
Ao servidor da unidade de atendimento da Justiça Eleitoral caberá apenas conferir os documentos apresentados com as informações previamente registradas.
Após preencher o formulário pela internet, o eleitor deverá confirmar os seus dados, comparecendo pessoalmente até 5 dias ao cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, munido de comprovante de residência (domicílio eleitoral), documento de identificação oficial (não são aceitos a CNH e o Passaporte) e certificado de reservista (comprovante de cumprimento das obrigações militares para homens maiores de 18 anos). Desta forma seu pedido poderá ser finalizado.
Algumas multas eleitorais poderão ser impressas e pagas previamente, devendo o requerente apresentar o comprovante de pagamento na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. O valor da multa poderá ser revisto pelo Juiz Eleitoral.
Havendo problemas cadastrais, o eleitor deverá procurar diretamente o Cartório ou Central de Atendimento Eleitoral.
IMPORTANTE:
- A SOLICITAÇÃO NÃO GERA QUITAÇÃO ELEITORAL: O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral, e se destina apenas a informar o número e a data da solicitação para proporcionar eventual atendimento diferenciado na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
- COMPARECIMENTO PESSOAL: Caso o eleitor nao compareça à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para concluir a operação, no prazo de cinco dias corridos, o requerimento será invalidado.
ESCLARECIMENTOS:
O procedimento realizado por meio do Título NET é apenas um pré-atendimento e deverá ser concluído mediante comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (Cartório, Posto ou Central de Atendimento Eleitorais) no prazo de até 5 dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela internet.
Tal comparecimento é necessário para apresentação de documentos que comprovem os dados informados.
A unidade de atendimento à qual deverá comparecer será aquela selecionada na tela “LOCAL DE ATENDIMENTO” (anote o endereço). Caso não seja possível ao sistema identificar com precisão a Zona Eleitoral à qual você será vinculado(a), a tela acima referida não se abrirá. Você deverá, então, comparecer ao Cartório Eleitoral (ou outra unidade de atendimento da Justiça Eleitoral) mais próximo de sua residência.
Os endereços podem ser obtidos em consulta ao site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-rs.jus.br).
Atenção: não se esqueça de anotar o endereço do local ao qual deve comparecer (unidade de atendimento) e de imprimir/anotar o número do protocolo.
Clique aqui para agendar seu atendimento pelo Título Net.
Clique aqui para acessar os endereços dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado.
Como
tirar
O Título
de Eleitor é opcional a partir dos 16 anos e essencial para os
que possuem mais de 18 anos, pois a partir dessa idade o voto é
obrigatório.
Veja
como é fácil tirar o seu título de eleitor e exercer seus
direitos e deveres como cidadão:
- Junte os seguintes documentos:
certidão de nascimento ou carteira de identidade e um comprovante de
residência.
- Leve esses documentos ao cartório
eleitoral que abrange sua nova residência.
- Não será necessário o pagamento
de nenhuma taxa pelo serviço.
Como
transferir
Quando
as pessoas trocam definitivamente de cidade ou Estado, precisam transferir
o título de eleitor para seu novo domicílio para poderem votar em seus
representantes.
Passo a passo
como proceder:
1.
Vá até o cartório eleitoral que abrange sua nova residência;
2.
Leve os seguintes documentos: título eleitoral, RG original, comprovante
do novo endereço (conta de telefone, luz, água, extrato bancário etc)
e comprovantes de votação das eleições anteriores. Espere pela emissão
do novo título;
3.
Em ano de eleições, a transferência do título só pode ser feita até o
prazo que antecede em 150 dias as eleições;
4.
Caso você tenha perdido os comprovantes de votação, solicite uma Certidão
de Quitação Eleitoral no seu cartório.
2ª
Via
Para tirar segunda via em caso de perda ou extravio: o eleitor deve se
encaminhar ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até uma certa data
antes da eleição (informe-se antes). O pedido deve ser feito pessoalmente. Se
a primeira via do título estiver rasgada ou inutilizada, o eleitor deve
anexá-la ao requerimento.
Se
o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá pedir a
segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la
na sua Zona ou naquela em que pediu a segunda via.
Mas atenção:
Só será expedida
segunda via do título ao eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral
ou senão terá que pagar multas para regularizar a sua situação. O documento
poderá ser entregue ao eleitor até a véspera da eleição.