O
que é
O FGTS é uma
poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês ela
deve depositar o relativo a 8% do valor do salário que ele recebe. Essa
conta rende Juros e Atualização Monetária (JAM). No final do período de
um ano, a soma de todos os depósitos equivale a mais de um salário bruto
mensal.
O FGTS está
dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
•
Conta ativa: é a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa,
durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros
e Atualização Monetária.
•
Conta inativa: é a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador
saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros
e Atualização Monetária (JAM) até o trabalhador sacá-la.
Os juros da
conta variam de 3% a 6% ao ano, dependendo da data de opção. Quando a
data de opção foi até 22/09/1971, a conta pode render uma taxa de 6% ao
ano, sendo 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano da
conta e 6% a partir do décimo ano. As contas abertas a partir de 23/09/1971
sempre rendem 3% ao ano. ·
A conta recebe
ainda uma atualização monetária que corresponde à
taxa de inflação do período, que tem por objetivo manter o poder aquisitivo
do FGTS. Atualmente, o FGTS é corrigido pela variação da TR (Taxa Referencial),
a mesma que corrige as Cadernetas de Poupança.
Opções
de saque
Segundo
a legislação vigente, as contas vinculadas do FGTS podem
ser movimentadas nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do Trabalhador;
- Ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior
a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador
do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido
de Neoplasia Maligna (câncer);
- Permanência da conta sem depósito por
três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até
13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual
período fora do regime do FGTS;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca
ou força maior;
- Rescisão do contrato por extinção
total ou parcial da empresa;
- Rescisão do contrato por decretação
de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no
art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando
mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
- Utilização para compra de moradia, através
do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora
desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para
ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá
ser usado para:
- compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que
o imóvel se enquadre nas condições do Sistema
Financeiro de Habitação - SFH;
- quitação ou redução do saldo devedor
de financiamento do SFH;
- pagamento de parte das prestações de financiamento
do SFH.
- Aplicação em FMP (Fundos Mútuos
de Privatização), originadas pela privatização
de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização
(Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594,
de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização;
- Em estágio terminal recorrente de moléstia
grave.
Para
sacar seu FGTS, o trabalhador deve dirigir-se à agência da
Caixa Econômica Federal da localidade onde pretende receber o valor
depositado.
Se não
existir agência da Caixa Econômica Federal na sua cidade,
deve comparecer a outro banco por ela credenciado.
O prazo para pagamento
do FGTS é de 5 dias úteis, a partir do dia seguinte ao da
entrega do documento.
Documentos necessários para o saque
a) na demissão sem justa causa:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
b) na rescisão do contrato de trabalho por
culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força
maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio,
inundação, etc.):
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Cópia da sentença judicial.
c) na rescisão antecipada, pelo empregador,
do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato
de experiência:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
d) na extinção da empresa (falência),
proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de
seus estabelecimentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração escrita pela empresa, informando a extinção,
fechamento ou encerramento;
- Sentença Judicial, em caso de falência.
e) na rescisão do contrato de trabalho por
falecimento do empregador individual:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Certidão de óbito.
f) no final do contrato de trabalho por prazo determinado:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
g) na aposentadoria:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;
- Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência
Social (INSS) ou Portaria publicada no Diário Oficial.
h) quando a conta permanecer três anos corridos
sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão
de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Formulário de solicitação de saque de conta inativa,
obtido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
i) no falecimento do trabalhador:
- Solicitação de movimentação de conta ativa
ou de conta inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela
Previdência Social ou Órgão equivalente.
j) no caso de o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes for portador do vírus HIV:
- Solicitação de movimentação de conta ativa
ou inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Exame Pericial.
l) no caso de neoplasia maligna (câncer)
do Titular ou qualquer de seus dependentes:
- Solicitação de movimentação de conta ativa
ou de conta inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Atestado Médico, cuja data de emissão não seja
superior a 30 dias, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento
do paciente acometido de neoplasia maligna, contendo o diagnóstico
expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente,
CID - de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09, assinatura
e carimbo com o nome/CRM do médico; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico,
com validade indeterminada, que serviu de base para elaboração
do atestado médico.
m) na suspensão do trabalho avulso por período
superior a 90 dias:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;
n) aplicação em cotas de Fundos Mútuos
de Privatização:
- Opção de aplicação junto a agências
da CEF;
o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer
dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação
de movimentação de conta ativa ou inativa:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Exame Pericial.
p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior
a 70 anos:
- Solicitação de movimentação
de conta ativa ou inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Saldo
/ Extrato
Como controlar seu saldo
A
Caixa fornece pela Internet o saldo de cada conta do FGTS, basta informar
o seu Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT),
juntamente com a senha do Cartão do Cidadão (que deverá
ser ser cadastrada numa agência da Caixa).
A tela de
Saldo do FGTS exibirá todas as contas vinculadas do FGTS para o
número de inscrição PIS/PASEP informado, contendo
os seguintes dados da conta:
• Nome do Empregador;
• Data de admissão;
• Saldo;
• Data da última atualização verificada no
saldo.
Como ver seu extrato
Para
tirar o extrato do seu FGTS você precisa ter o número do
seu PIS e CGC de sua empresa e ir no site da Caixa
Econômica Federal, juntamente com a senha do Cartão do Cidadão
(que deverá ser ser cadastrada numa agência da Caixa). Ou
ter o Cartão do Cidadão e ir aos Caixas Eletrônicos
da Caixa Ecômica Federal.
A tela de
Extrato do FGTS exibirá todas as contas vinculadas do FGTS para
o número de inscrição PIS/PASEP informado. Será
apresentada uma tela de extrato para cada conta exibida, contendo os seguintes
dados da conta:
• Dados cadastrais do empregador;
• Dados cadastrais do empregado;
• Todos os lançamentos verificados na conta (débitos
e créditos) nos últimos dois meses.
Estão
disponíveis para consulta as contas do FGTS:
• Com saldo maior que Zero;
• Optantes;
• Com código de categoria de trabalhador igual a:
01 - Empregado;
02 - Trabalhador avulso;
03 - Trabalhador não vinculado ao RGPS;
04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado ; (lei nº
9.601/98)
05 - contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (lei
nº 8.036/90, art 16);
06 - empregado doméstico e
07 - menor aprendiz.
Não
estão disponíveis para consulta as contas do FGTS:
• Com saldo igual a Zero;
• Não optantes;
• Com registro de bloqueio ou retenção;
• Recursais;
• Com irregularidades no cadastro.
O saldo apresentado
na conta vinculada do FGTS somente será atualizado uma vez por
mês.
Cartão
do Cidadão
É o cartão emitido pela CAIXA que visa agilizar e ampliar
as opções de acesso do cidadão aos seus benefícios,
permitindo também, internamente, dotar o processo de pagamento
de benefícios sociais de maior segurança, possibilitando,
inclusive, a integração do atendimento.
Objetivo
O Cartão
do Cidadão tem por objetivo criar condições para
o atendimento integrado e diferenciado do trabalhador, inclusive por meio
de canais alternativos, possibilitando, ainda, o acesso a informações
e serviços relativos aos produtos sociais do Governo administrados
pela CAIXA e por outros órgãos parceiros, de forma ágil
e segura.
Benefícios esperados
Ampliar a rede de atendimento através da utilização
de canais alternativos como Cash-dispenser, Banco 24 Horas, RedeShop e
rede de lotéricos.
Ampliar a segurança na identificação do cliente
no processo de pagamento dos benefícios sociais.
Agilizar o atendimento ao cliente, considerando-se a eliminação
dos processos convencionais de identificação do beneficiário.
Senha
O Cadastramento da senha é feito pelo próprio cidadão,
em qualquer Agência da Caixa, e será composta de 6 dígitos
numéricos.
Não é permitido o cadastramento de senha formada
pela data de nascimento, pelos seis primeiros números do PIS, que
contenha dígitos repetidos (111111, 222222, 333333, etc.) ou seqüenciais
(123456, 456789, etc.).
O cadastramento da senha não está vinculado à
emissão do Cartão do Cidadão, sendo facultado ao
cidadão o seu cadastramento a qualquer momento.
Para o cadastramento da senha é necessário o preenchimento
e assinatura do Termo
de Responsabilidade.
A senha pode ser bloqueada automaticamente ou por comando na Agência
da Caixa.
O bloqueio automático ocorre nas seguintes situações:
- após 5 (cinco) tentativas sucessivas de digitação
incorreta de senha; e
- após 10 (dez) tentativas no mesmo mês
de digitação incorreta de senha.
A senha pode ser desbloqueada na Agência da Caixa após
a devida solicitação e identificação do cidadão.
A senha pode ser alterada pelo cidadão
mediante a digitação da senha anterior, em qualquer Agência
da Caixa.
Senha
e Termo de Responsabilidade
Permite
ao cidadão acessar o formulário Termo
de Responsabilidade (Clique no link para preencher o seu).
O preenchimento
do Termo de Responsabilidade será necessário para o cadastramento
da senha do Cartão do Cidadão em qualquer agência
da Caixa.
Essa senha
do Cartão do Cidadão permitirá o acesso a todas informações
sociais disponíveis e à opção de Atualização
do seu Endereço na Internet.
PIS
- Abono Salarial / Rendimentos / Saldo de Quotas
A tela de consulta PIS exibirá o Saldo de Quotas, Valor dos Rendimentos
ou Abono Salarial para o número de inscrição PIS/PASEP
informado, contendo os seguintes dados:
• Número do PIS;
• Nome do Trabalhador;
• Data e hora em que foi efetuada a Consulta;
• Saldo de Quotas, se houver;
• Tipo do Benefício: Rendimento ou Abono Salarial;
• Valor do Benefício - equivalente ao tipo do benefício;
• Situação:
-
Pago: quando o trabalhador já houver recebido o benefício,
ou
-
A Pagar: quando o trabalhador não houver recebido o benefício.
• Data em que foi efetuado o Pagamento;
• Meio de Pagamento - informação sobre qual das quatro
maneiras abaixo o trabalhador recebeu o benefício.
-
Crédito em Conta - quando o trabalhador houver recebido o benefício
através do crédito em conta corrente ou poupança;
-
Convênio PIS-Empresa - quando a Empresa houver feito convênio
com a CAIXA para crédito do benefício em Folha de Pagamento;
-
Agência CAIXA - quando o trabalhador houver recebido o benefício
em uma das Agências da CAIXA;
-
Estabelecimento Lotérico - quando o trabalhador houver recebido
o benefício em uma das casas lotéricas vinculadas à
CAIXA.
Para mais informações acesse o site da Caixa e consulte
as Dúvidas
Mais Freqüentes.