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O que é Cartão do Cidadão
Opções de saque Senha e Termo de Responsabilidade
Saldo / Extrato PIS - Abono salarial


O que é

          O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês ela deve depositar o relativo a 8% do valor do salário que ele recebe. Essa conta rende Juros e Atualização Monetária (JAM). No final do período de um ano, a soma de todos os depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.
          O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
              • Conta ativa: é a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
              • Conta inativa: é a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária (JAM) até o trabalhador sacá-la.
          Os juros da conta variam de 3% a 6% ao ano, dependendo da data de opção. Quando a data de opção foi até 22/09/1971, a conta pode render uma taxa de 6% ao ano, sendo 3% nos dois primeiros anos, 4% do terceiro ao quinto ano da conta e 6% a partir do décimo ano. As contas abertas a partir de 23/09/1971 sempre rendem 3% ao ano. ·
          A conta recebe ainda uma atualização monetária que corresponde à taxa de inflação do período, que tem por objetivo manter o poder aquisitivo do FGTS. Atualmente, o FGTS é corrigido pela variação da TR (Taxa Referencial), a mesma que corrige as Cadernetas de Poupança.

Opções de saque
          Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do FGTS podem ser movimentadas nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do Trabalhador;
  • Ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);
  • Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
  • Utilização para compra de moradia, através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para:
    • compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH;
    • quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH;
    • pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.
  • Aplicação em FMP (Fundos Mútuos de Privatização), originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização;
  • Em estágio terminal recorrente de moléstia grave.

          Para sacar seu FGTS, o trabalhador deve dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal da localidade onde pretende receber o valor depositado.
           Se não existir agência da Caixa Econômica Federal na sua cidade, deve comparecer a outro banco por ela credenciado.
           O prazo para pagamento do FGTS é de 5 dias úteis, a partir do dia seguinte ao da entrega do documento.

Documentos necessários para o saque
a)
na demissão sem justa causa:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio, inundação, etc.):
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Cópia da sentença judicial.

c) na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato de experiência:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

d) na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;
- Sentença Judicial, em caso de falência.

e) na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Certidão de óbito.

f) no final do contrato de trabalho por prazo determinado:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

g) na aposentadoria:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;
- Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS) ou Portaria publicada no Diário Oficial.

h) quando a conta permanecer três anos corridos sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Formulário de solicitação de saque de conta inativa, obtido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

i) no falecimento do trabalhador:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Previdência Social ou Órgão equivalente.

j) no caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Exame Pericial.

l) no caso de neoplasia maligna (câncer) do Titular ou qualquer de seus dependentes:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Atestado Médico, cuja data de emissão não seja superior a 30 dias, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente acometido de neoplasia maligna, contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID - de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico, com validade indeterminada, que serviu de base para elaboração do atestado médico.

m) na suspensão do trabalho avulso por período superior a 90 dias:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;

n) aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização:
- Opção de aplicação junto a agências da CEF;

o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Exame Pericial.

p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Saldo / Extrato
Como controlar seu saldo
          A Caixa fornece pela Internet o saldo de cada conta do FGTS, basta informar o seu Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT), juntamente com a senha do Cartão do Cidadão (que deverá ser ser cadastrada numa agência da Caixa).
          A tela de Saldo do FGTS exibirá todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, contendo os seguintes dados da conta:
• Nome do Empregador;
• Data de admissão;
• Saldo;
• Data da última atualização verificada no saldo.

Como ver seu extrato
          Para tirar o extrato do seu FGTS você precisa ter o número do seu PIS e CGC de sua empresa e ir no site da Caixa Econômica Federal, juntamente com a senha do Cartão do Cidadão (que deverá ser ser cadastrada numa agência da Caixa). Ou ter o Cartão do Cidadão e ir aos Caixas Eletrônicos da Caixa Ecômica Federal.
          A tela de Extrato do FGTS exibirá todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado. Será apresentada uma tela de extrato para cada conta exibida, contendo os seguintes dados da conta:
• Dados cadastrais do empregador;
• Dados cadastrais do empregado;
• Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) nos últimos dois meses.
          Estão disponíveis para consulta as contas do FGTS:
• Com saldo maior que Zero;
• Optantes;
• Com código de categoria de trabalhador igual a:
01 - Empregado;
02 - Trabalhador avulso;
03 - Trabalhador não vinculado ao RGPS;
04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado ; (lei nº 9.601/98)
05 - contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (lei nº 8.036/90, art 16);
06 - empregado doméstico e
07 - menor aprendiz.
           Não estão disponíveis para consulta as contas do FGTS:
• Com saldo igual a Zero;
• Não optantes;
• Com registro de bloqueio ou retenção;
• Recursais;
• Com irregularidades no cadastro.
           O saldo apresentado na conta vinculada do FGTS somente será atualizado uma vez por mês.

Cartão do Cidadão
           É o cartão emitido pela CAIXA que visa agilizar e ampliar as opções de acesso do cidadão aos seus benefícios, permitindo também, internamente, dotar o processo de pagamento de benefícios sociais de maior segurança, possibilitando, inclusive, a integração do atendimento.

Objetivo
           O Cartão do Cidadão tem por objetivo criar condições para o atendimento integrado e diferenciado do trabalhador, inclusive por meio de canais alternativos, possibilitando, ainda, o acesso a informações e serviços relativos aos produtos sociais do Governo administrados pela CAIXA e por outros órgãos parceiros, de forma ágil e segura.

Benefícios esperados
           Ampliar a rede de atendimento através da utilização de canais alternativos como Cash-dispenser, Banco 24 Horas, RedeShop e rede de lotéricos.
           Ampliar a segurança na identificação do cliente no processo de pagamento dos benefícios sociais.
           Agilizar o atendimento ao cliente, considerando-se a eliminação dos processos convencionais de identificação do beneficiário.

Senha
           O Cadastramento da senha é feito pelo próprio cidadão, em qualquer Agência da Caixa, e será composta de 6 dígitos numéricos.
           Não é permitido o cadastramento de senha formada pela data de nascimento, pelos seis primeiros números do PIS, que contenha dígitos repetidos (111111, 222222, 333333, etc.) ou seqüenciais (123456, 456789, etc.).
           O cadastramento da senha não está vinculado à emissão do Cartão do Cidadão, sendo facultado ao cidadão o seu cadastramento a qualquer momento.
           Para o cadastramento da senha é necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade.
           A senha pode ser bloqueada automaticamente ou por comando na Agência da Caixa.
           O bloqueio automático ocorre nas seguintes situações:

  • após 5 (cinco) tentativas sucessivas de digitação incorreta de senha; e
  • após 10 (dez) tentativas no mesmo mês de digitação incorreta de senha.

           A senha pode ser desbloqueada na Agência da Caixa após a devida solicitação e identificação do cidadão.
           A senha pode ser alterada pelo cidadão mediante a digitação da senha anterior, em qualquer Agência da Caixa.

Senha e Termo de Responsabilidade
          Permite ao cidadão acessar o formulário Termo de Responsabilidade (Clique no link para preencher o seu).
          O preenchimento do Termo de Responsabilidade será necessário para o cadastramento da senha do Cartão do Cidadão em qualquer agência da Caixa.
           Essa senha do Cartão do Cidadão permitirá o acesso a todas informações sociais disponíveis e à opção de Atualização do seu Endereço na Internet.

PIS - Abono Salarial / Rendimentos / Saldo de Quotas
           A tela de consulta PIS exibirá o Saldo de Quotas, Valor dos Rendimentos ou Abono Salarial para o número de inscrição PIS/PASEP informado, contendo os seguintes dados:
• Número do PIS;
• Nome do Trabalhador;
• Data e hora em que foi efetuada a Consulta;
• Saldo de Quotas, se houver;
• Tipo do Benefício: Rendimento ou Abono Salarial;
• Valor do Benefício - equivalente ao tipo do benefício;
• Situação:
          - Pago: quando o trabalhador já houver recebido o benefício, ou
          - A Pagar: quando o trabalhador não houver recebido o benefício.
• Data em que foi efetuado o Pagamento;
• Meio de Pagamento - informação sobre qual das quatro maneiras abaixo o trabalhador recebeu o benefício.
          - Crédito em Conta - quando o trabalhador houver recebido o benefício através do crédito em conta corrente ou poupança;
          - Convênio PIS-Empresa - quando a Empresa houver feito convênio com a CAIXA para crédito do benefício em Folha de Pagamento;
          - Agência CAIXA - quando o trabalhador houver recebido o benefício em uma das Agências da CAIXA;
          - Estabelecimento Lotérico - quando o trabalhador houver recebido o benefício em uma das casas lotéricas vinculadas à CAIXA.

           Para mais informações acesse o site da Caixa e consulte as Dúvidas Mais Freqüentes.