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O que é Se não apresentar...
Quem apresenta Onde apresentar


O que é

          Inicialmente, O CPF (antigo CIC) era uma identificação exclusiva do contribuinte do Imposto de Renda. Com o tempo, o CPF tornou-se um documento muito importante no País e, por conseguinte, muito importante na vida do cidadão, seja ele contribuinte do Imposto de Renda ou não.
          E as informações do contribuinte oriundas da Declaração IRPF deixaram de ser suficientes para a administração do CPF: tornou-se necessário conhecer os demais possuidores do CPF, em função da credibilidade do documento. A princípio foi feito um recadastramento do CPF, que mostrou ser insuficiente para a manutenção de cadastro tão importante, daí nasceu a Declaração Anual de Isento.
          Assim, a Declaração Anual de Isento veio suprir uma lacuna que a Declaração IRPF não mais preenchia: como a parte mais significativa das pessoas que possuem CPF (mais de 43 milhões de pessoas entregaram a Declaração Anual de Isento em 2001) não é contribuinte do Imposto de Renda, havia uma ausência de informações que não era compatível com a importância que o CPF adquiriu na vida do País.

Quem apresenta
Leia as perguntas abaixo.
          Se a resposta for negativa para todas as perguntas ou o contribuinte não residir no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração de Isento.
          Se o contribuinte responder afirmativamente a pelo menos uma das perguntas e for residente no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

  • No ano passado, recebeu rendimentos tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.) cuja soma foi superior a R$ 12.696,00?
  • No ano passado, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (esta discriminação existe no comprovante de rendimentos), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00?
  • No ano passado, participou de empresa como titular ou sócio?
  • No ano passado, alienou bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital?
  • No ano passado, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00?
  • No ano passado, passou à condição de residente no Brasil?
  • Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior à R$ 63.480,00? Ou Deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendários anteriores?

Estão dispensados da apresentação da Declaração Anual de Isento:

  • O contribuinte que se inscreveu no CPF neste ano;
  • O cônjuge que fez declaração em conjunto com o cônjuge declarante;
  • A pessoa física que, mesmo desobrigada, entregou a Declaração de Ajuste Anual.

Se não apresentar...
          Será afetada a situação cadastral no CPF, a qual demonstra se o contribuinte está em dia com suas obrigações acessórias com o fisco ou não, isto é, se está prestando, regularmente, as informações através da declaração a que estiver obrigado.
          No primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização. Dois anos consecutivos sem apresentar a Declaração Anual de Isento e o CPF será "cancelado" prejudicando, dentre outras coisas, a movimentação de contas em bancos, a obtenção de empréstimos e a participação em concursos públicos. Por isso não deixe de cumprir suas obrigações anuais.
          Entretanto, o objetivo da Secretaria da Receita Federal não é prejudicar as pessoas possuidoras do CPF e que apenas deixaram de entregar a Declaração devida, mas sim expurgar do cadastro as pessoas que não existem ou deixaram de existir. Assim, se você teve seu CPF cancelado por esse motivo, pode regularizá-lo a qualquer tempo.
          Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e julho), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 4,50.

Onde apresentar
           À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2005 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:

    • Casas Lotéricas;
    • Correios, por meio eletrônico ao custo de R$1,00;
    • Internet (Site da Receita Federal);
    • Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00:
            a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes)
            b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui;
    • Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40.

Residentes no exterior
          As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2005 por meio da Internet, devendo:
1- informar o endereço completo de residência no exterior;
2- responder às seguintes questões:
          a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
          b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
          c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
          d) se é titular de ações de empresas brasileiras;
          e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.

OBSERVAÇÃO:
          A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de:
1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios e Banco do Brasil), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:
          a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;
          b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou
          c) correspondência emitida pela ECT.
2 - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.