O
que é
Inicialmente,
O CPF (antigo CIC) era uma identificação exclusiva do contribuinte do
Imposto de Renda. Com o tempo, o CPF tornou-se um documento muito importante
no País e, por conseguinte, muito importante na vida do cidadão, seja
ele contribuinte do Imposto de Renda ou não.
E as informações
do contribuinte oriundas da Declaração IRPF deixaram de ser suficientes
para a administração do CPF: tornou-se necessário conhecer os demais possuidores
do CPF, em função da credibilidade do documento. A princípio foi feito
um recadastramento do CPF, que mostrou ser insuficiente para a manutenção
de cadastro tão importante, daí nasceu a Declaração Anual de Isento.
Assim, a Declaração
Anual de Isento veio suprir uma lacuna que a Declaração IRPF não mais
preenchia: como a parte mais significativa das pessoas que possuem CPF
(mais de 43 milhões de pessoas entregaram a Declaração Anual de Isento
em 2001) não é contribuinte do Imposto de Renda, havia uma ausência de
informações que não era compatível com a importância que o CPF adquiriu
na vida do País.
Quem
apresenta
Leia as perguntas abaixo.
Se a resposta
for negativa para todas as perguntas ou o contribuinte não residir no
Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração de Isento.
Se o contribuinte
responder afirmativamente a pelo menos uma das perguntas e for residente
no Brasil, está obrigado à apresentação da Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (DIRPF).
- No ano passado, recebeu rendimentos
tributáveis (rendimentos: do trabalho assalariado, não assalariado,
proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural, etc.)
cuja soma foi superior a R$ 12.696,00?
- No ano passado, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte (esta discriminação existe no
comprovante de rendimentos), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00?
- No ano passado, participou de empresa como titular
ou sócio?
- No ano passado, alienou bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital?
- No ano passado, teve a posse ou propriedade de bens
ou direitos cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00?
- No ano passado, passou à condição de residente no Brasil?
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta
em valor superior à R$ 63.480,00? Ou Deseja compensar prejuízos apurados
em anos-calendários anteriores?
Estão dispensados da apresentação da
Declaração Anual de Isento:
- O contribuinte que se inscreveu no CPF neste ano;
- O cônjuge que fez declaração em conjunto com o cônjuge
declarante;
- A pessoa física que, mesmo desobrigada, entregou
a Declaração de Ajuste Anual.
Se
não apresentar...
Será
afetada a situação cadastral no CPF, a qual demonstra se o contribuinte
está em dia com suas obrigações acessórias com o fisco ou não, isto é,
se está prestando, regularmente, as informações através da declaração
a que estiver obrigado.
No primeiro
ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização.
Dois anos consecutivos sem apresentar a Declaração Anual de Isento e o
CPF será "cancelado" prejudicando, dentre outras coisas, a movimentação
de contas em bancos, a obtenção de empréstimos e a participação em concursos
públicos. Por isso não deixe de cumprir suas obrigações anuais.
Entretanto, o objetivo
da Secretaria da Receita Federal não é prejudicar as pessoas possuidoras
do CPF e que apenas deixaram de entregar a Declaração devida, mas sim
expurgar do cadastro as pessoas que não existem ou deixaram de existir.
Assim, se você teve seu CPF cancelado por esse motivo, pode regularizá-lo
a qualquer tempo.
Quem estiver obrigado
à Declaração Anual de Isento e não a fizer
no prazo, deverá, após o período (entre dezembro
e julho), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste
caso, é de R$ 4,50.
Onde
apresentar
À opção da pessoa física, a entrega
da Declaração Anual de Isento 2005 poderá ser efetuada
em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios
a seguir discriminados:
- Casas Lotéricas;
- Correios, por meio eletrônico
ao custo de R$1,00;
- Internet
(Site da Receita Federal);
- Instituições
bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários,
por meio eletrônico ao custo de R$1,00:
a)
Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes)
b)
Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA
Aqui;
- Agências e nas lojas franqueadas da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades
Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for
oferecido o serviço, ao custo de R$2,40.
Residentes no exterior
As pessoas
físicas residentes no exterior somente poderão apresentar
a DAI2005 por meio da Internet, devendo:
1- informar o endereço completo de residência no exterior;
2- responder às seguintes questões:
a) se é
proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é
proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação
no Brasil;
c) se é
titular de aplicação financeira, inclusive poupança,
no Brasil;
d) se é
titular de ações de empresas brasileiras;
e) se é
titular de conta corrente bancária no Brasil.
OBSERVAÇÃO:
A unidade da
SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento
em caso de:
1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos
meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios e
Banco do Brasil), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida,
no ato da recepção, a apresentação de:
a) código
de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao
declarante na apresentação por meio da Internet;
b) comprovante
emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias
autorizadas; ou
c) correspondência
emitida pela ECT.
2 - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não
tenha informado essa condição à RFB.