O
que é
O cartão
de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física
perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações
cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos
outros sistemas de dados da SRF.
Segundo a
lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única
vez e, portanto, só pode possuir um único número
de inscrição.
Como
tirar
De
posse dos documentos relacionados no próximo item compareça
a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
Você deverá
pagar uma taxa de R$5,50 pelo serviço.
O prazo de emissão
é de uma semana.
Veja os documentos necessários clicando em um dos link´s
abaixo:
Documentos
necessários
Menor de 16 anos ou Incapazes
Quem pode solicitar a inscrição: Os pais,
o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão
judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove
a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento,
etc.);
- Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor,
ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial,
ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
- Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou
a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
- Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos
documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador
e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior
de 16 e menor de 18 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio
ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove
a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento,
etc.);
- Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo
para esta faixa etária);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além
dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador
e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Maior
de 18 e menor de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio
ou seu representante legal
Documentos necessários:
Maior
de 70 anos
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio
ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Documento de identidade do interessado que comprove
a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento,
etc.);
- Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo
para esta faixa etária);
- Caso o solicitante seja o representante legal, além
dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador
e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
Não-Residentes
(brasileiro/estrangeiro residente no exterior)
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio
ou seu representante legal
Documentos necessários:
- Formulário(FCPF)
preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia
dos seguintes documentos:
- Documento de identidade aceito no país de residência,
que comprove a filiação da pessoa física;
- Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador
ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela,
curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir
a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
- Documento de identidade do procurador e instrumento
público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.
Observações Importantes:
1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz
deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela
pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
2. O não-residente em trânsito no Brasil poderá praticar
ato relativo ao CPF em qualquer unidade da SRF, sendo que o mesmo deverá
apresentar, juntamente com a documentação acima exigida(exceto o Formulário-FCPF),
passaporte ou Certidão da Ministério da Justiça/Policia Federal onde
conste as informações de entrada e saída do mesmo, para comprovação
da referida situação de não-residência.
3. Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas)
por Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também
poderão ser praticados por representante legal(procurador), devidamente
habilitado, brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil,
sendo que o atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT),
observados os casos em que o atendimento será concluído na SRF.
4. Os documentos apresentados por estrangeiros e seus
representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão
ter tradução juramentada.
5. É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.
Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de
repartição consular ou de representação de organismo internacional que
gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos
perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.
Estrangeiros
no Brasil
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio
ou seu representante legal
Documentos necessários:
Original ou cópia autenticada de Documento
de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida
no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem)
ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou Protocolo
RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional
de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.
Os documentos quando não expressos no
idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.
Atenção: A solicitação de CPF para estrangeiro
que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita
Federal. O interessado deverá aguardar correspondência com a convocação
para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos
acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento na conveniado.
Procurador: Se o pedido for feito por
procurador, apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada
do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração
pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples para
comprovação da assinatura.
Como
consultar
Se você não entregou a Declaração de IR ou a Declaração anual de Isento,
você pode estar com o CPF irregular. Veja como descobrir a situação
do seu cadastro e que medidas tomar. Esta ferramenta também pode ser
de grande utilidade caso tenha um cadastro de clientes na sua empresa
e você quiser verificar se a pessoa realmente existe, através de seu
número de CPF.
Clique aqui,
informe o número do CPF completo, com os dígitos verificadores. Não
é necessário preencher com os separadores de números (ponto ou traço)
dispensados os zeros à esquerda.
Caso apareça
a mensagem "Consulta não processada devido ao excesso de usuários",
não hesite em ir tentando uma vez após a outra.
Você terá acesso
ao nome completo da pessoa e saberá se sua situação cadastral está regular
com relação à entrega das declarações no último exercício.
Atenção:
Esta consulta
não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal
do contribuinte.
Se a sua situação
estiver irregular, você terá que regularizá-la.
Como
regularizar
A situação cadastral do CPF depende da apresentação
regular da declaração a que a pessoa física está
obrigada. Clique
aqui para ver qual o tipo de declaração que você
está obrigado a apresentar. Assim, a forma de regularização
dependerá do tipo de declaração que a pessoa está
obrigada a apresentar:
Regularização para
quem está obrigado à Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Basta apresentar
a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) a qualquer tempo (lembre-se
que a apresentação fora do prazo, isto é, após
30 de abril, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações,
que é de, no mínimo, R$ 165,74).
Regularização para quem está
obrigado à Declaração Anual de Isento:
Durante o período de entrega da Declaração
Anual de Isento basta fazer esta declaração normalmente.
Clique aqui.
Fora do período de entrega da Declaração
Anual de Isento: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios)
e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento
gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50. No caso de residentes
no exterior, esta solicitação pode ser feita por meio
do Receitafone, pelo número 55-78300-78300.
CPF "CANCELADO":
A situação cadastral CANCELADO não significa
que o número da inscrição no CPF está definitivamente
extinto. Esta situação, se for por omissão de entrega
da declaração é considerada irregular, sendo que
há situações em que a situação cadastral
"cancelado" é considerada regular (normal), como por
exemplo, nos casos de óbito, quaisquer das situações
poderá ser regularizada a qualquer tempo.
Se o motivo do cancelamento do seu CPF não for compreensível,
e, do seu ponto de vista vem cumprindo com todas as suas obrigações,
procure uma Unidade
da Receita Federal e solicite esclarecimentos e/ou orientações.
Atenção:
Quem tem o CPF cancelado não pode abrir conta em bancos, abrir
crediário, prestar concurso público, tirar passaporte e fazer registro
em cartório.