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O que é Como consultar
Como tirar Como regularizar
Documentos necessários  


O que é

          O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF.
          Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Como tirar
          De posse dos documentos relacionados no próximo item compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
          Você deverá pagar uma taxa de R$5,50 pelo serviço.
          O prazo de emissão é de uma semana.
          Veja os documentos necessários clicando em um dos link´s abaixo:

Documentos necessários

Menor de 16 anos ou Incapazes

Quem pode solicitar a inscrição: Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
  • Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
  • Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 16 e menor de 18 anos

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 18 e menor de 70 anos

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).

    Atenção: nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: apenados (presos); conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.

  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 70 anos

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Não-Residentes (brasileiro/estrangeiro residente no exterior)

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Formulário(FCPF) preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos:
  • Documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação da pessoa física;
  • Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
  • Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

Observações Importantes:

1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.

2. O não-residente em trânsito no Brasil poderá praticar ato relativo ao CPF em qualquer unidade da SRF, sendo que o mesmo deverá apresentar, juntamente com a documentação acima exigida(exceto o Formulário-FCPF), passaporte ou Certidão da Ministério da Justiça/Policia Federal onde conste as informações de entrada e saída do mesmo, para comprovação da referida situação de não-residência.

3. Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas) por Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também poderão ser praticados por representante legal(procurador), devidamente habilitado, brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil, sendo que o atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT), observados os casos em que o atendimento será concluído na SRF.

4. Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

5. É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.

Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.

Estrangeiros no Brasil

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

Original ou cópia autenticada de Documento de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem) ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.

Os documentos quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

Atenção: A solicitação de CPF para estrangeiro que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O interessado deverá aguardar correspondência com a convocação para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento na conveniado.

Procurador: Se o pedido for feito por procurador, apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.

Como consultar
          Se você não entregou a Declaração de IR ou a Declaração anual de Isento, você pode estar com o CPF irregular. Veja como descobrir a situação do seu cadastro e que medidas tomar. Esta ferramenta também pode ser de grande utilidade caso tenha um cadastro de clientes na sua empresa e você quiser verificar se a pessoa realmente existe, através de seu número de CPF.
          Clique aqui, informe o número do CPF completo, com os dígitos verificadores. Não é necessário preencher com os separadores de números (ponto ou traço) dispensados os zeros à esquerda.
          Caso apareça a mensagem "Consulta não processada devido ao excesso de usuários", não hesite em ir tentando uma vez após a outra.
          Você terá acesso ao nome completo da pessoa e saberá se sua situação cadastral está regular com relação à entrega das declarações no último exercício.

Atenção:
          Esta consulta não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do contribuinte.
          Se a sua situação estiver irregular, você terá que regularizá-la.

Como regularizar
          A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Clique aqui para ver qual o tipo de declaração que você está obrigado a apresentar. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar:

Regularização para quem está obrigado à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
          Basta apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após 30 de abril, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74).

Regularização para quem está obrigado à Declaração Anual de Isento:
         
Durante o período de entrega da Declaração Anual de Isento basta fazer esta declaração normalmente. Clique aqui.
          Fora do período de entrega da Declaração Anual de Isento: procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50. No caso de residentes no exterior, esta solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, pelo número 55-78300-78300.

CPF "CANCELADO":
          A situação cadastral CANCELADO não significa que o número da inscrição no CPF está definitivamente extinto. Esta situação, se for por omissão de entrega da declaração é considerada irregular, sendo que há situações em que a situação cadastral "cancelado" é considerada regular (normal), como por exemplo, nos casos de óbito, quaisquer das situações poderá ser regularizada a qualquer tempo.
          Se o motivo do cancelamento do seu CPF não for compreensível, e, do seu ponto de vista vem cumprindo com todas as suas obrigações, procure uma Unidade da Receita Federal e solicite esclarecimentos e/ou orientações.

Atenção:
          Quem tem o CPF cancelado não pode abrir conta em bancos, abrir crediário, prestar concurso público, tirar passaporte e fazer registro em cartório.