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Menor de 16 anos ou Incapazes Quem pode solicitar a inscrição: Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante. Documentos necessários:
Maior de 16 e menor de 18 anos Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal Documentos necessários:
Maior de 18 e menor de 70 anos Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal Documentos necessários:
Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal Documentos necessários:
Não-Residentes (brasileiro/estrangeiro residente no exterior) Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal Documentos necessários:
Observações Importantes: 1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz
deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela
pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial. Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal Documentos necessários: Original ou cópia autenticada de Documento
de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida
no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem)
ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou Protocolo
RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional
de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais. Atenção:
A) Regularização para quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF): OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008? Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008: 1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que: a) teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00; 4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário: 5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2009, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:
6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite. 7 – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2008; ou
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º) Atenção: Apresentação da declaração em formulário a - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:
Dispensa da entrega da declaração
Atividade rural
CPF do dependente e – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2008. GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR 002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação? Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual. TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA 003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2009? Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2008, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00. ( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º, § 1º, inciso I ) Consulte a pergunta 004 QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA 004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009? Sim. É condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração, a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas. Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00. ( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º, § 1º, inciso I ) RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) — OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR 005 — Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009? Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Consulte a pergunta 001 LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR 006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual? Não há limitação quanto à idade. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 2º) Consulte a pergunta 001 BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO 007 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos? É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º). BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL 008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009? Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste. 009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir? Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2008. Atenção: É vedada a apresentação de Declaração de Ajuste Anual em formulário se as informações a serem prestadas ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários. Consulte a pergunta 001 CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00 010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar? Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2008, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
011 — Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração? Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade Consulte a pergunta 001 . ( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art.1º ) Consulte a pergunta 262Lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declaração. B) Regularização para quem não está obrigado a apresentar a DIRPF: Dirija-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e solicite a regularização do CPF. Esse procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). Obs.: Se o contribuinte estiver obrigado apresentar a DIRPF, não será possível fazer a regularização via conveniado.
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