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O que é Como consultar
Como tirar Como regularizar
Documentos necessários  


O que é

          O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF.
          Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

Como tirar
          De posse dos documentos relacionados no próximo item compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios.
          Você deverá pagar uma taxa de R$5,50 pelo serviço.
          O prazo de emissão é de uma semana.
          Veja os documentos necessários clicando em um dos link´s abaixo:

Documentos necessários

Menor de 16 anos ou Incapazes

Quem pode solicitar a inscrição: Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
  • Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
  • Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 16 e menor de 18 anos

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 18 e menor de 70 anos

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou cartório eleitoral atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).

    Atenção: nesta faixa etária, somente não estão obrigados a ter título de eleitor: apenados (presos); conscritos (recrutas); analfabetos; estrangeiros; e incapazes.

  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Maior de 70 anos

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
  • Título de eleitor para quem o possuir (documento facultativo para esta faixa etária);
  • Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.

Não-Residentes (brasileiro/estrangeiro residente no exterior)

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

  • Formulário(FCPF) preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos:
  • Documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação da pessoa física;
  • Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
  • Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

Observações Importantes:

1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
2. O não-residente em trânsito no Brasil poderá praticar ato relativo ao CPF em qualquer unidade da SRF, sendo que o mesmo deverá apresentar, juntamente com a documentação acima exigida(exceto o Formulário-FCPF), passaporte ou Certidão da Ministério da Justiça/Policia Federal onde conste as informações de entrada e saída do mesmo, para comprovação da referida situação de não-residência.
3. Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas) por Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também poderão ser praticados por representante legal(procurador), devidamente habilitado, brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil, sendo que o atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT), observados os casos em que o atendimento será concluído na SRF.
4. Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.
5. É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.
Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.

Estrangeiros no Brasil

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

Original ou cópia autenticada de Documento de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem) ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.
Os documentos quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.
Atenção: A solicitação de CPF para estrangeiro que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O interessado deverá aguardar correspondência com a convocação para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento na conveniado.Procurador: Se o pedido for feito por procurador, apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.

Como consultar
          Se você não entregou a Declaração de IR ou a Declaração anual de Isento, você pode estar com o CPF irregular. Veja como descobrir a situação do seu cadastro e que medidas tomar. Esta ferramenta também pode ser de grande utilidade caso tenha um cadastro de clientes na sua empresa e você quiser verificar se a pessoa realmente existe, através de seu número de CPF.
          Clique aqui, informe o número do CPF completo, com os dígitos verificadores. Não é necessário preencher com os separadores de números (ponto ou traço) dispensados os zeros à esquerda.
          Caso apareça a mensagem "Consulta não processada devido ao excesso de usuários", não hesite em ir tentando uma vez após a outra.
          Você terá acesso ao nome completo da pessoa e saberá se sua situação cadastral está regular com relação à entrega das declarações no último exercício.

Atenção:
          Esta consulta não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do contribuinte.
          Se a sua situação estiver irregular, você terá que regularizá-la.

Como regularizar
          O contribuinte residente no Brasil, que estiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização, deve ler com atenção as orientações abaixo:

A) Regularização para quem está obrigado a apresentar a  Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF):
         No caso de omissão na entrega de DIRPF, para a regularização do CPF é preciso apresentar a DIRPF a qualquer tempo.

OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2008: 

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 16.473,72; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que:

a) teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00;
b) seja Microempreendedor Individual - MEI, nos termos dos arts. 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Ato Declaratório Executivo RFB nº 70, de 25 de junho de 2009)

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2009.

5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2009, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se:

  • . obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; ou
  • . pretenda compensar, no ano-calendário de 2008, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, a pessoa física, cujos bens comuns sejam informados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda esse limite.

7 – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2008; ou
8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atenção: Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa fiísica que se enquadrar em qualquer das hipóteses de 1 a 8 da resposta à presente pergunta, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º, inciso I, e Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º)

Atenção:

Apresentação da declaração em formulário

a - É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:

I) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
II) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
III) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 5 e 8 da resposta à presente pergunta;
IV) obteve resultado positivo da atividade rural; ou
V) recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2008 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
VI) cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Dispensa da entrega da declaração

b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 8 acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural

d - O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações previstas nos itens de 1 a 4 e 6 a 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

CPF do dependente

e – É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2008.

GERENTES, EXECUTIVOS – OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

002 — Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual gerente ou outra pessoa física que ocupa cargo executivo em empresa, fundação ou associação?

Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001 . Não é a condição de gerente ou a de ocupação de cargo executivo em empresa, fundação ou associação, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA

003 — Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2009?

Sim. O fato de o contribuinte ter participado do quadro societário de empresa, como titular ou sócio, mesmo que a empresa não tenha registrado movimento ou iniciado atividade no ano-calendário de 2008, é condição de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º, § 1º, inciso I )

Consulte a pergunta 004

QUADRO SOCIETÁRIO OU COOPERATIVA

004 — Contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de cooperativa em 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Sim. É condição de obrigatoriedade para a apresentação da declaração, a participação do quadro societário de empresa como titular ou sócio, inclusive de cooperativas.

Atenção: Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00.

( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art. 1º, § 1º, inciso I )

RESPONSÁVEL POR CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) — OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR

005 — Contribuinte que esteve responsável perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por CNPJ de Associações (bairros, creches, clubes etc.) no ano-calendário de 2008, sem preencher as demais condições de obrigatoriedade, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Não, salvo se o contribuinte enquadrar-se em uma das condições de obrigatoriedade para apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Consulte a pergunta 001

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não há limitação quanto à idade.

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 2º)

Consulte a pergunta 001

BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO

007 — Qual o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data (ver tabela no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 6º).
Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não será aplicada qualquer atualização.

BENS E DIREITOS — ATIVIDADE RURAL

008 — A posse ou a propriedade de bens e direitos relativos à atividade rural de valor superior a R$ 80.000,00, exceto terra nua, obriga o contribuinte à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009?

Os bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na Declaração de Bens e Direitos da referida declaração de ajuste.

MAIS DE UMA FONTE PAGADORA

009 — O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?

Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2008.

  • Atenção: É vedada a apresentação de Declaração de Ajuste Anual em formulário se as informações a serem prestadas ultrapassarem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

    Consulte a pergunta 001

  • CADERNETA DE POUPANÇA SUPERIOR A R$ 80.000,00

    010 — Dependente que possui caderneta de poupança em valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a declarar?

    Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte que, em 2008, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00. Portanto, o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a declaração.
    A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

    ( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art.1º, inciso VI )

    DOENÇA GRAVE

    011Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

    Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração. Sobre as condições de obrigatoriedade Consulte a pergunta 001 .

    ( Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, art.1º )

    Consulte a pergunta 262

               Lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declaração.

    B) Regularização para quem não está obrigado a apresentar a DIRPF:

    Dirija-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios e solicite a regularização do CPF. Esse procedimento gera um custo, para o contribuinte, de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

    Obs.: Se o contribuinte estiver obrigado apresentar a DIRPF, não será possível fazer a regularização via conveniado.